PRODUTOS ESSENCIAIS

Em 6 de julho de 2010, em Posts, por Gabriela Ribas Glinternik

Regra geral

Detectada a existência de um vício num produto, a lei concede ao fornecedor a possibilidade de saná-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias (artigo 18, §1º).

Caso o produto não seja consertado neste prazo, ou volte a apresentar problema em seu funcionamento (e não precisa ser o mesmo problema!), o consumidor poderá escolher uma de três alternativas previstas nos incisos I a III , do §1º, do artigo 18: I) a troca do produto; II) a devolução do valor pago; III) o abatimento proporcional do preço.

Exceções

Em alguns casos, no entanto, a lei deixa de conferir esses 30 dias de prazo ao fornecedor, para que repare o vício. Uma dessas exceções está nos casos em que se tratar de “produto essencial” – e o CDC não define o que seja “produto essencial”, pois, na prática, a essencialidade, muitas vezes, só será demonstrada no caso concreto.

Em alguns casos, o caráter “essencial” aparece com mais facilidade (uma geladeira ou um fogão, por exemplo). Noutros, nem tanto: um sapato , por exemplo, pode não ser “essencial” – a não ser que tenha sido comprado pela noiva, para o seu casamento – e ela obviamente não pode esperar 30 dias para o conserto, se esse prazo ultrapassar a data do evento. A essencialidade do produto exige sua troca imediata! O mesmo raciocínio pode ser aplicado, ainda, agora como regra geral (essa, talvez, a maior “inovação” da Nota), aos celulares, como definiu a Nota Técnica do DPDC/MJ; mas como agirá o mercado frente a essa Nota? E o Judiciário? Só o tempo dirá…

Efeitos da Nota Técnica

A Nota Técnica do DPDC/MJ não “muda” o CDC, mas tende a tornar uniforme o entendimento dos Procons do país todo, em torno da “essencialidade” do celular, diante de um vício. O que isso implica?

Aos Fabricantes, vale um olhar ainda mais cuidadoso sobre a qualidade de seus produtos, garantindo que saiam das Fábricas em perfeito funcionamento, já que a Nota Técnica advém, principalmente, de um número expressivo de reclamações de consumidores, junto aos Procons. Vale também atentar para a qualidade das informações veiculadas em suas publicidades, para que sejam fiéis ao que os produtos realmente possam oferecer.

Aos lojistas cabe a consciência de que são igualmente responsáveis pela qualidade do celular e, com isso, devem estar melhor preparados para atender aos casos de vícios nos aparelhos, substituindo-os de imediato.

Os consumidores ganham um instrumento a mais de defesa, sempre que a essencialidade estiver presente diante de um produto que apresente vício.

Até a próxima!

A PUBLICIDADE COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO EM MASSA

Em 26 de junho de 2010, em Posts, por Gabriela Ribas Glinternik

A maioria dos fornecedores se utiliza da publicidade para ofertar seus produtos e serviços e tal recurso visa levar ao conhecimento dos consumidores, o que se tem de melhor nestes.

A publicidade deve garantir informações verdadeiras e suas mensagens tem de assegurar, principalmente a divulgação das principais características, para que não haja dúvidas ao consumidor quanto ao preço, qualidade, quantidade e quaisquer outros dados essencias do produto ou serviço em questão.

Assim, as informações nelas contidas, farão parte daquele produto ou serviço, que deverá conter todas as características e funções veiculadas.

A publicidade não pode fomentar atos violentos, discriminatórios ou se valer de qualquer condição do público a que se destina e que ponha em risco a sua segurança ou saúde.

Antes de comprar

Utilize a publicidade a seu favor: analise as informações com a oferta que está sendo feita.

Se o seu entendimento entre o que foi publicado e o que está sendo ofertado forem diferentes, não compre. Existe um risco muito grande de se arrepender.

Cerque-se de mais informações para assim, poder ter aquilo que realmente quer.

Guarde todo o material que utilizou para conhecer o produto, ele será útil caso tenha problemas após a compra.

O fornecedor é responsável por tais informações, mesmo que não se adquira o produto ou serviço, devendo corrigi-las imediatamente.

Comprou e se decepcionou

Mesmo tendo acesso ao maior número de informações, o que você esperava ter com a nova aquisição não se concretizou.

É necessário verificar se  as informações que foram disponibilizadas não foram suficientes ou provocaram o engano.

As informações que gerarem dúvidas, serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Nestes casos, os fornecedores são responsáveis e terão de cumprir o que prometeram ou até mesmo, defazer o negócio, ressarcindo os consumidores de todos os prejuízos.

No próximo post falarei sobre compra fora do estabelecimento comercial. Até lá!