Toda oferta feita através de catálogos, telefone ou internet, devem se preocupar ainda mais com as informações que serão repassadas aos consumidores.
Isso porque não é dada a oportunidade de se conhecer o produto ou serviço ofertado com a mesma exatidão que se obtém na venda pessoal.
Além disso, tais transações podem ocorrer sem que o consumidor de fato, tenha a vontadede adquirir aquele produto ou serviço. São as chamadas compras por impulso. E por isso, inclui-se aqui a venda de porta em porta, em feiras itinerantes ou em quiosques móveis.
Nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato.
Para tanto, ao receber a compra, assine o comprovante e coloque a data de recebimento. No caso de contrato, fique com uma via.
Contate a empresa fornecedora e garanta uma comprovação deste contato informando sobre a desistência. Pode ser através de um telegrama, protocolo da carta, comprovação de envio de e-mail ou fax.
Para a garantia do exercício deste direito, as empresas que se utilizam destes tipos de canais de venda devem oferecer e facilitar as formas de contato ao consumidor.
Isso proporicionará maior confiança entre as partes e melhor imagem dentre as concorrentes.
Atenção e cuidado com a embalagem do produto que será devolvido.
Este é um assunto polêmico, pois há quem considere que esta devolução só será válida se o produto em questão não for consumido e isto significa que a embalagem do produto deverá estar intacta.
Mas em muitos casos, só é possível ao consumidor ter exata noção do produto, quando retirado da embalagem.
Melhor aplicabilidade do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor será feita com a análise do caso concreto.
A maioria dos fornecedores se utiliza da publicidade para ofertar seus produtos e serviços e tal recurso visa levar ao conhecimento dos consumidores, o que se tem de melhor nestes.
A publicidade deve garantir informações verdadeiras e suas mensagens tem de assegurar, principalmente a divulgação das principais características, para que não haja dúvidas ao consumidor quanto ao preço, qualidade, quantidade e quaisquer outros dados essencias do produto ou serviço em questão.
Assim, as informações nelas contidas, farão parte daquele produto ou serviço, que deverá conter todas as características e funções veiculadas.
A publicidade não pode fomentar atos violentos, discriminatórios ou se valer de qualquer condição do público a que se destina e que ponha em risco a sua segurança ou saúde.
Antes de comprar
Utilize a publicidade a seu favor: analise as informações com a oferta que está sendo feita.
Se o seu entendimento entre o que foi publicado e o que está sendo ofertado forem diferentes, não compre. Existe um risco muito grande de se arrepender.
Cerque-se de mais informações para assim, poder ter aquilo que realmente quer.
Guarde todo o material que utilizou para conhecer o produto, ele será útil caso tenha problemas após a compra.
O fornecedor é responsável por tais informações, mesmo que não se adquira o produto ou serviço, devendo corrigi-las imediatamente.
Comprou e se decepcionou
Mesmo tendo acesso ao maior número de informações, o que você esperava ter com a nova aquisição não se concretizou.
É necessário verificar se as informações que foram disponibilizadas não foram suficientes ou provocaram o engano.
As informações que gerarem dúvidas, serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Nestes casos, os fornecedores são responsáveis e terão de cumprir o que prometeram ou até mesmo, defazer o negócio, ressarcindo os consumidores de todos os prejuízos.
No próximo post falarei sobre compra fora do estabelecimento comercial. Até lá!
O chamado ‘consumo sustentável’ está entre os assuntos mais recorrentes do nosso cotidiano, em diversos fóruns e sob diferentes perspectivas, em especial, embalado pela temática mais ampla da ’sustentabilidade’.
Por outro lado, a multiplicação dos canais, a diversidade de ofertas e facilitação das formas de aquisição de produtos e serviços são fatos – se bons, ou ruins, é questão que nos leva a refletir e a valorar.
Fato é, também, que o consumo está cada vez mais associado à busca pela ‘identidade, num processo que estimula o consumismo desenfreado. É ‘preciso comprar’. Depois das compras ‘por impulso’, as frustrações…
Como usar esse contexto presente a nosso favor? Como fazer dessa facilitação ’só isso’, ou seja, um benefício real – e não um malefício a médio (ou mesmo curto) prazo? As opções fartas só refletem liberdade de escolha, de fato, se o sujeito a quem elas se destinam tem condições reais de avaliar, discernir e, por fim, escolher entre elas – tendo como uma de suas opções, inclusive, a de não consumir.
Para isso, é fundamental que haja informação adequada, clara, precisa, dando ao consumidor todos os elementos de que ele necessita, antes de consumir, para fazê-lo de forma efetivamente consciente.
Para judar você a se colocar de forma mais consciente no mercado de consumo, estamos lançando aqui este novo espaço de diálogo e orientação, o “Consumo em Foco”.
O objetivo, aqui, é o de trazer orientações sobre as mais diversas situações do cotidiano das relações de consumo, numa abordagem que possa ser útil tanto para os consumidores como para os fornecedores, sempre com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Sou advogada, formada pela FMU (1995), e trabalhei na Fundação PROCON/SP entre 1993 e 2007, onde ocupei diversos cargos, dentre eles o de Diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor. Posteriormente ao meu desligamento do Procon/SP, e antes de dar início a meu trabalho como consultora, trabalhei ainda como Coordenadora de atendimento aos órgãos de defesa do consumidor no Unibanco, entre 2008 e 2009.
Bem-vindos, então, ao “Consumo em Foco”. Que este seja um serviço de utilidade para todos aqueles que por aqui passarem, em busca de dicas e orientações para relações de consumo mais harmônicas e equilibradas.
