Toda oferta feita através de catálogos, telefone ou internet, devem se preocupar ainda mais com as informações que serão repassadas aos consumidores.
Isso porque não é dada a oportunidade de se conhecer o produto ou serviço ofertado com a mesma exatidão que se obtém na venda pessoal.
Além disso, tais transações podem ocorrer sem que o consumidor de fato, tenha a vontadede adquirir aquele produto ou serviço. São as chamadas compras por impulso. E por isso, inclui-se aqui a venda de porta em porta, em feiras itinerantes ou em quiosques móveis.
Nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato.
Para tanto, ao receber a compra, assine o comprovante e coloque a data de recebimento. No caso de contrato, fique com uma via.
Contate a empresa fornecedora e garanta uma comprovação deste contato informando sobre a desistência. Pode ser através de um telegrama, protocolo da carta, comprovação de envio de e-mail ou fax.
Para a garantia do exercício deste direito, as empresas que se utilizam destes tipos de canais de venda devem oferecer e facilitar as formas de contato ao consumidor.
Isso proporicionará maior confiança entre as partes e melhor imagem dentre as concorrentes.
Atenção e cuidado com a embalagem do produto que será devolvido.
Este é um assunto polêmico, pois há quem considere que esta devolução só será válida se o produto em questão não for consumido e isto significa que a embalagem do produto deverá estar intacta.
Mas em muitos casos, só é possível ao consumidor ter exata noção do produto, quando retirado da embalagem.
Melhor aplicabilidade do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor será feita com a análise do caso concreto.

