COMPRA FORA DO ESTABELECIMENTO

Em 26 de junho de 2010, em Posts, por Gabriela Ribas Glinternik

Toda oferta feita através de catálogos, telefone ou internet, devem se preocupar ainda mais com as informações que serão repassadas aos consumidores.

Isso porque não é dada a oportunidade de se conhecer o produto ou serviço ofertado com a mesma exatidão que se obtém na venda pessoal.

Além disso, tais transações podem ocorrer sem que o consumidor de fato, tenha a vontadede adquirir aquele produto ou serviço. São as chamadas compras por impulso. E por isso, inclui-se aqui a venda de porta em porta, em feiras itinerantes ou em quiosques móveis.

Nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato.

Para tanto, ao receber a compra, assine o comprovante e coloque a data de recebimento. No caso de contrato, fique com uma via.

Contate a empresa fornecedora e garanta uma comprovação deste contato informando sobre a desistência. Pode ser através de um telegrama, protocolo da carta, comprovação de envio de e-mail ou fax.

Para a garantia do exercício deste direito, as empresas que se utilizam destes tipos de canais de venda devem oferecer e facilitar as formas de contato ao consumidor.

Isso proporicionará maior confiança entre as partes e melhor imagem dentre as concorrentes.

Atenção e cuidado com a embalagem do produto que será devolvido.

Este é um assunto polêmico, pois há quem considere que esta devolução só será válida se o produto em questão não for consumido e isto significa que a embalagem do produto deverá estar intacta.

Mas em muitos casos, só é possível ao consumidor ter exata noção do produto, quando retirado da embalagem.

Melhor aplicabilidade do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor será feita com a análise do caso concreto.

Deixe uma mensagem